Diretrizes
REGIMENTO INTERNO DA COMISSÃO GESTORA DO SISTEMA DE GESTÃO DE CONVÊNIOS E CONTRATOS DE REPASSE
Aprovação do Regimento Interno da Comissão Gestora do Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse.
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Última atualização em 10/05/2016, 16h00
- publicado
- 10/05/16
- 16h00
A COMISSÃO GESTORA DO SISTEMA DE GESTÃO DE CONVÊNIOS E CONTRATOS DE REPASSE - SICONV, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso III do §4º do art. 13 e art. 18 do Decreto n° 6.170, de 25 de julho de 2007, bem como o art. 3° da Portaria Interministerial n° 355, de 7 de outubro de 2013, e a Portaria Interministerial nº 507, de 24 de novembro de 2011, orienta as Unidades Cadastradoras, os Órgãos Concedentes e os Convenentes quanto a dinâmica da emissão da certidão unificada que comprova a regularidade fiscal em relação a todos os débitos administrados pela Receita Federal do Brasil - RFB e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional - PGFN, nos seguintes termos:
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Última atualização em 10/05/2016, 15h54
- publicado
- 10/05/16
- 15h53
A COMISSÃO GESTORA DO SISTEMA DE GESTÃO DE CONVÊNIOS E CONTRATOS DE REPASSE - SICONV, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso III do §4º do art. 13 e art. 18 do Decreto n° 6.170, de 25 de julho de 2007, bem como o art. 3° da Portaria Interministerial n° 355, de 7 de outubro de 2013, e a Portaria Interministerial nº 507, de 24 de novembro de 2011, delibera que a descentralização de créditos entre órgãos e/ou entidades integrantes do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social da União não configura a transferência de responsabilidade pela execução da ação orçamentária objeto da avença.
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Última atualização em 10/05/2016, 15h51
- publicado
- 10/05/16
- 15h51
A COMISSÃO GESTORA DO SISTEMA DE GESTÃO DE CONVÊNIOS E CONTRATOS DE REPASSE - SICONV, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso III do §4º do art. 13 e art. 18 do Decreto n° 6.170, de 25 de julho de 2007, a Portaria Interministerial n° 507, de 24 de novembro de 2011, e
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Última atualização em 10/05/2016, 15h49
- publicado
- 10/05/16
- 15h49
Diretriz Nº 011/2012 - Prestação de Contas
A COMISSÃO GESTORA DO SISTEMA DE GESTÃO DE CONVÊNIOS E CONTRATOS DE REPASSE - SICONV, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso III do §4º do art. 13 e art. 18 do Decreto n° 6.170, de 25 de julho de 2007, bem como o art. 2° da Portaria Interministerial n° 165, de 20 de junho de 2008, e as Portarias n° 127, de 29 de maio de 2008, e nº 507, de 24 de novembro de 2011, delibera que a apresentação da prestação de contas de convênios, contratos de repasse e termos de parceria se dê, exclusivamente, por meio do SICONV, por força do art. 13 do Decreto nº 6.170, de 2007, e do art. 3º das Portarias nº 127, de 2008, e nº 507, de 2011.
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Última atualização em 10/05/2016, 15h48
- publicado
- 10/05/16
- 15h48